Consumidor luta na justiça por reparação contra propaganda enganosa e negligência da SEM PARAR e VIA BAHIA que oferecem risco no sistema de passagem automática.

Consumidor luta na justiça por reparação contra propaganda enganosa e negligência da SEM PARAR e VIA BAHIA que oferecem risco no sistema de passagem automática.

AUGUSTO MITCHELL

Jornalista da ABCI-News e Colunista do AÇÃO PROJURIS

FALHA NA TAG SEM PARAR: UM VÍCIO QUE PODE CUSTAR CARO À SUA SEGURANÇA

CANCELAS QUE NÃO ABREM: O PERIGO OCULTO NAS TAGS DA SEM PARAR E O DESCASO COM O CONSUMIDOR

Imagem: A TARDE Foto: SHIRLEY STOLZE

Imagine a cena: você está em uma rodovia movimentada, caminhões e carros em alta velocidade, e ao se aproximar da cancela do pedágio, confiando na praticidade da sua tag “Sem Parar”, ela simplesmente não abre. O susto, o risco de uma colisão traseira, a necessidade de manobras perigosas. Parece um pesadelo? Para muitos brasileiros, incluindo este colunista, essa tem sido uma perigosa realidade. A pergunta que não quer calar é: a SEM PARAR está vendendo comodidade ou colocando seus clientes em uma verdadeira roleta russa nas estradas?

O Problema Central: Produto Inapto e Propaganda Enganosa

A empresa SEM PARAR, líder no mercado de pagamento automático de pedágios e estacionamentos, parece ter um “pequeno” detalhe em seu modelo de negócio que convenientemente omite em suas massivas campanhas publicitárias: seu produto pode falhar. E quando falamos em “falhar”, não se trata de um mero aborrecimento, mas de um vício que compromete a finalidade essencial do serviço e, mais grave, a segurança do consumidor.

Em diversas situações, e até mesmo em defesas processuais, a empresa sutilmente admite que “eventuais falhas podem ocorrer”. Ora, se um produto é projetado para abrir uma cancela automaticamente, a sua falha não é “eventual”, é um defeito que o torna inapto para o consumo seguro. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 37, é proibida toda publicidade enganosa, capaz de induzir o consumidor a erro sobre as características, qualidade e segurança do produto ou serviço. Vender uma tag como solução “sem parar” quando ela pode, sim, te parar – e da pior forma possível – cheira a engodo.

O Risco Real: Mais que um Incômodo, um Perigo Concreto

Não estamos falando de um aplicativo de celular que travou. Estamos falando de um dispositivo que interfere diretamente no fluxo de veículos em rodovias de alta velocidade, como as administradas pela ViaBahia aqui em nosso estado. Uma cancela que não se abre por falha da tag pode desencadear uma série de eventos perigosos: frenagens bruscas, desvio repentino de rota, ou até mesmo a necessidade do motorista desembarcar do veículo em local de extremo risco para tentar solucionar o problema. Isso é um atentado à segurança viária, previsto como falha na prestação do serviço e vício do produto pelos artigos 8º, 10º, 12 e 14 do CDC, que são claros ao estabelecer que produtos e serviços não devem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.

Diante da falha que é inaceitavel para este tipo de serviço, a própria SEM PARAR criou uma cartilha ao consumidor. Ou seja, uma nítida confissão de ineficiência dos serviço oferecido.



MATERIA JORNAL DO JORNAL HOJE DA REDE GLOBO EXIBIDA EM 2015 https://globoplay.globo.com/v/4117133/

Link da matéria no portal G1: Cancelas de pedágio falham e causam acidentes em São Paulo

Vozes da Imprensa: Quando a Falha da Tag Vira Notícia de Risco

A situação vivenciada por este colunista, infelizmente, não figura como um evento isolado no vasto noticiário nacional. Diversas reportagens e relatos de consumidores, veiculados ao longo dos anos por diferentes órgãos de imprensa, já acenderam o alerta para os perigos inerentes às falhas em tags de passagem automática, como as da SEM PARAR. O que deveria ser sinônimo de fluidez e segurança, por vezes, transforma-se no estopim para situações de alto risco nas estradas.

Os Perigos Documentados Além da Simples Cobrança Indevida:

As narrativas que chegam às redações e aos portais de defesa do consumidor pintam um quadro preocupante:

  • Freadas Bruscas e Colisões em Série: Um dos cenários mais comuns e perigosos reportados é a necessidade de frenagens abruptas quando a cancela não se abre. Em rodovias de alta velocidade, uma parada inesperada pode facilmente resultar em colisões traseiras, envolvendo múltiplos veículos e, potencialmente, causando ferimentos graves ou fatalidades. Reportagens frequentemente destacam o pânico dos motoristas ao se verem “presos” na entrada da praça de pedágio com outros veículos se aproximando rapidamente.
  • Exposição do Motorista em Local de Risco: Diante da falha, muitos motoristas, na tentativa de resolver o problema ou evitar multas, acabam desembarcando de seus veículos em plena pista de pedágio ou no acostamento improvisado. Essa exposição, como alertam especialistas em segurança viária ouvidos em matérias jornalísticas, é extremamente perigosa, elevando o risco de atropelamentos, especialmente em locais com tráfego intenso de caminhões e ônibus.
  • Evasão Perigosa e Multas Injustas: Frustrados com a falha e o bloqueio, alguns condutores, temendo retenções longas ou multas por suposta evasão (quando na verdade o sistema não funcionou), acabam realizando manobras arriscadas para passar pela cancela ou por corredores laterais, quando existentes. Além do perigo da manobra em si, isso pode gerar multas indevidas que depois se transformam em mais uma dor de cabeça para o consumidor provar sua inocência, como também já noticiado.
  • O “Efeito Dominó” em Praças Movimentadas: Reportagens também já abordaram o “efeito dominó” que uma simples falha de tag pode causar em horários de pico. Uma cancela bloqueada pode gerar congestionamentos rápidos, aumentando a irritação dos motoristas e, consequentemente, a probabilidade de comportamentos imprudentes na tentativa de escapar do engarrafamento.
  • Danos Psicológicos e Estresse: Para além dos riscos físicos e prejuízos materiais, a imprensa também já ecoou o dano psicológico. A sensação de impotência, o estresse gerado pela situação inesperada, a discussão com atendentes (quando existem e estão disponíveis) e a insegurança de não saber se na próxima praça de pedágio o problema se repetirá, são fatores que minam a tranquilidade do consumidor e a confiança no serviço contratado.

Esses relatos, pinçados de diversas fontes jornalísticas ao longo do tempo, demonstram que a discussão sobre a falha das tags de pedágio transcende a esfera do mero aborrecimento ou da questão contratual. Trata-se de um problema com potencial para impactar diretamente a segurança viária e a integridade física dos usuários, exigindo uma postura mais rigorosa tanto das empresas fornecedoras quanto dos órgãos fiscalizadores.

O Caso na Justiça e a Luta por Direitos

Este colunista vivenciou pessoalmente o problema e levou o caso à Justiça (Processo nº 0171371-77.2024.8.05.0001, que tramitou na 15ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador). Embora a decisão em primeira instância da juíza MARINA KUMMER DE ANDRADE não tenha reconhecido os pedidos de imediato, a luta por justiça não para por aí, e medidas judiciais mais contundentes, como uma Ação Rescisória, serão avaliadas para desconstituir uma decisão que, a nosso ver, não reflete a gravidade da situação.

A postura das empresas envolvidas, muitas vezes, é de minimizar o problema, tratando-o como um “caso isolado” ou “falha pontual”. Mas quantas “falhas pontuais” são necessárias para que se reconheça um problema sistêmico na qualidade e segurança do serviço oferecido?

A Voz do Consumidor e a Necessidade de Fiscalização

Como jornalista da ABCI-News e através desta coluna AÇÃO PROJURIS, sinto-me no dever de ecoar não apenas a minha experiência, mas a de inúmeros outros consumidores que podem estar passando pelo mesmo perrengue e perigo. É fundamental que os órgãos de defesa do consumidor e as agências reguladoras intensifiquem a fiscalização sobre esses serviços. Não podemos aceitar que a busca por lucro se sobreponha à segurança e aos direitos mais básicos dos cidadãos.

Se você também foi vítima de falhas com a tag da SEM PARAR ou de qualquer outro serviço que colocou sua segurança em risco, não se cale! Procure seus direitos, registre sua reclamação nos órgãos competentes (Procon, Consumidor.gov.br, ANTT) e, se necessário, busque o auxílio do Poder Judiciário.

A fatura da “comodidade” não pode ser paga com a nossa segurança. É hora de dar um basta!

Desistindo do Óbvio, Buscando o Justo: Por que a Ação Rescisória em Vez do Recurso Comum?

Diante da decisão de primeira instância que, a meu ver, não fez justiça ao caso concreto contra a SEM PARAR e a VIABAHIA, muitos poderiam esperar o caminho natural do Recurso Inominado para a Turma Recursal. Contudo, optei por uma via mais árdua, porém, na minha análise, mais condizente com a busca por uma reparação efetiva: aguardar o trânsito em julgado para, então, manejar uma Ação Rescisória. E explico o porquê desta difícil decisão.

Como profissional pós-graduado em Direito do Consumidor e atuante observador das lides consumeristas, especialmente aqui na Bahia, tenho testemunhado o que considero uma alarmante e sistêmica tendência de improcedência na maioria das ações movidas por consumidores nos Juizados Especiais. É como se houvesse uma barreira invisível, um script predefinido que, independentemente da robustez das provas e da clareza da violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), leva a um desfecho desfavorável para a parte mais fraca da relação.

Mas o cenário se agrava, e o que já é ruim consegue piorar drasticamente quando o consumidor lesado, inconformado e ainda crente na Justiça, decide recorrer. O que se vê, com desoladora frequência, é um “não provimento” quase automático do Recurso Inominado pelas Turmas Recursais. E a afronta não para por aí: essa negativa de justiça vem, quase invariavelmente, acompanhada de uma condenação do consumidor em honorários advocatícios, muitas vezes majorados pelos juízos de segunda instância.

Isso, com o devido respeito, é um extremo e inaceitável absurdo que deveria ser veementemente rechaçado por toda a comunidade jurídica e pela sociedade! Pensem comigo: o consumidor, reconhecido pelo CDC como vulnerável e hipossuficiente, já foi lesado em seu direito pela empresa. Ao buscar reparação, não apenas tem seu pleito negado, como ainda é penalizado financeiramente, passando a dever honorários aos advogados da mesma empresa que desrespeitou a lei e lhe causou dano. É uma dupla penalização, um verdadeiro incentivo ao infrator e um soco no estômago de quem busca seus direitos.

Com essa prática reiterada, o que se percebe é que o Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, através de suas Turmas Recursais, parece estar, na prática, desestimulando a parte mais frágil a procurar pela justiça. Em vez de coibir as práticas abusivas das empresas – muitas delas gananciosas e vorazes, que se escondem atrás de seu imenso poderio econômico para achincalhar o Código de Defesa do Consumidor –, o sistema parece punir quem ousa se levantar contra os gigantes.

Diante de tal quadro, pergunto: Voltemos aos primórdios, então? Que seja estimulado o “olho por olho, dente por dente”? Ora, com um sistema que parece falhar em proteger o vulnerável e punir o infrator, torna-se dolorosamente entendível a revolta de consumidores que, em atos de desespero, levam seus produtos defeituosos e recém-comprados às portas das lojas e lá os destroem, sentindo na boca o gosto amargo e apodrecido da injustiça que não encontra eco no Judiciário.

Eis que exsurge, de imediato, a confirmação de que onde o Estado falha, a sociedade sangra! É por essa descrença no sistema recursal ordinário dos Juizados, e pela recusa em me submeter ao que considero uma injustiça institucionalizada, que opto pela via excepcional da Ação Rescisória, na esperança de que, em outra esfera, a verdadeira Justiça possa prevalecer.

Para Além das Sentenças: O Caos Estrutural e o Colapso Iminente dos Juizados Especiais em Salvador

A via crucis do consumidor que busca justiça na Bahia não se resume à já mencionada e alarmante tendência de improcedência sistêmica em seus pleitos. Soma-se a isso um quadro de verdadeiro caos operacional e o que muitos temem ser um iminente colapso dos Juizados Especiais de Salvador. A equação é cruel: uma demanda popular gigantesca, impulsionada pela necessidade de acesso à justiça, esbarra em uma estrutura física e de pessoal absolutamente precária, resultando em um dano incalculável, especialmente para aqueles que dependem da assistência judiciária estatal como único meio de verem seus direitos minimamente respeitados.

A realidade é uma imensa e angustiante demora nos julgamentos e nos mais simples despachos, com processos literalmente encalhados por anos a fio, empoeirando em prateleiras físicas ou perdidos nos labirintos digitais. A promessa de celeridade, que é a própria razão de ser dos Juizados Especiais, transforma-se em uma dolorosa miragem para o cidadão.

E como se não bastasse a lentidão crônica, o sistema ainda sofre com a paralisação recorrente de seus serventuários, que, diga-se de passagem, frequentemente reivindicam melhores condições de trabalho e um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) digno – pleitos mais do que justos. A questão é que, sem uma resposta adequada do poder público a essas demandas e sem um plano de contingência eficaz, quem paga o preço mais alto é, novamente, a população.

Recentemente, um relatório da Comissão de Juizados Especiais da OAB-BA, divulgado pela própria seccional, escancarou o impacto severo dessas mobilizações de servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) na prestação jurisdicional. Segundo o documento, que resumiu visitas realizadas ao Fórum do Imbuí, os Juizados Especiais foram os que apresentaram “prejuízos significativos nos serviços prestados à população e à advocacia”.

A OAB-BA, embora respeite o direito de greve e defenda a aprovação do PCCV, ressaltou a importância de que “a mobilização não seja exercida de forma a prejudicar o funcionamento da prestação jurisdicional, que é um serviço essencial ao cidadão”. O relatório foi taxativo ao afirmar que a mobilização dos servidores do TJBA “impactou diretamente o acesso à justiça”. Observou-se o funcionamento apenas parcial em diversas Varas, com atendimento reduzido tanto virtual quanto presencial, e um balcão virtual que apresentava “ausência de servidores durante parte significativa do expediente”.

O documento da OAB-BA destacou ainda que os Juizados Especiais foram “os mais afetados”, conforme relato dos próprios servidores, comprometendo fortemente o atendimento “especialmente pelo alto volume de demandas e pela dificuldade em classificar o que seria ou não considerado urgência”. A advocacia, por sua vez, relatou dificuldades imensas, principalmente diante da “ausência de critérios claros de urgência e da limitação do atendimento apenas a questões de saúde, sem abranger serviços essenciais como água e energia elétrica”.

Este cenário, validado pela própria Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia, demonstra que o acesso à justiça para o consumidor soteropolitano não é apenas uma corrida de obstáculos processuais e interpretativos, mas uma verdadeira prova de resistência contra um sistema que parece cambalear sob o peso de suas próprias deficiências estruturais e conjunturais. A busca por reparação transforma-se, assim, numa espera infindável, onde o direito, mesmo quando evidente, se perde no tempo e na ineficiência.

Charge: Augusto Mitchell/2021

A Balança Desigual da Justiça: Vulnerabilidade do Consumidor e a Teimosia em Crer

No cerne de qualquer disputa consumerista, e especialmente neste embate contra gigantes como a SEM PARAR e a VIABAHIA, um princípio fundamental do Direito do Consumidor precisa ser constantemente reafirmado: a inegável vulnerabilidade do consumidor. Nesta lide, como em tantas outras, sou eu, o autor, a parte hipossuficiente. As Rés, por outro lado, ostentam um poderio econômico e um aparato técnico e jurídico imensamente superiores para defender seus interesses, mesmo quando estes parecem atropelar a lógica e a lei.

Acredito que qualquer decisão judicial, para ser verdadeiramente justa, deveria sopesar com rigor essa flagrante disparidade de forças ao analisar a conduta das empresas – seja a má prestação do serviço, a publicidade que induz a erro ou a negligência que gera riscos concretos, como os que vivenciei com o sistema de passagem automática. A forma como as empresas muitas vezes se esquivam de suas responsabilidades, amparadas por sua estrutura, deveria acender um alerta máximo no julgador.

E quando a percepção é de que essa vulnerabilidade não foi devidamente considerada, quando a resposta da Justiça parece ecoar mais a força do poder econômico do que a fragilidade do cidadão comum, uma questão amarga se impõe: se não depositarmos confiança no sistema de justiça, em quem mais podemos confiar nossos direitos? Deveríamos, por acaso, retroceder aos tempos primitivos da vingança privada, do infame “olho por olho, dente por dente”?

Decerto que não! Pois, como nos ensinou o mestre Rui Barbosa, “Não há nada mais relevante para a vida social do que a formação do sentimento de justiça.” É este sentimento que nos move, que nos faz cidadãos. E é por ele que, mesmo diante de reveses e de um sistema que por vezes parece falhar conosco, a luta deve continuar.

Na minha condição, trilhando um caminho de dedicação aos estudos jurídicos que um dia, quem sabe, me levará à magistratura, recuso-me a perder a fé no sistema jurídico que estudei e jurei defender com ardor e convicção. As críticas são necessárias, a indignação é combustível para a mudança, mas a descrença total seria a derrota da própria cidadania.

Afinal, parafraseando novamente o grande Rui Barbosa, “Quem não luta por seus direitos não é digno deles.” E é por essa dignidade, minha e de tantos outros consumidores que enfrentam batalhas semelhantes, que seguirei buscando a reparação e, mais do que isso, a afirmação de que o Código de Defesa do Consumidor não é mera peça de ficção, mas um instrumento vivo de justiça social.

É o que basta para o momento!

P.R.I – Publique, Replique e Infome!