Decisão judicial pune Banco do Brasil por fechamento arbitrário de conta e reforça direitos do consumidor
Em uma decisão recente que reforça a atuação da Justiça contra práticas abusivas de grandes corporações, o Banco do Brasil foi condenado por encerrar a conta corrente da empresa Ação Projuris Ltda. sem qualquer comunicação prévia. O juízo deferiu liminar para a reativação da conta, destacando a plausibilidade do direito da autora e o risco de danos irreparáveis, após a empresa relatar que não havia sido informada do cancelamento. A situação tornou-se ainda mais grave devido aos débitos automáticos programados na conta-corrente, aberta em 2006, que foram impactados pelo encerramento abrupto.
A sentença foi proferida pela juíza leiga Elisângela Andrade de Carvalho Pereira Silva e homologada pela magistrada Graça Marina Vieira da Silva, que atuava na 13ª Vara. A decisão, amplamente elogiada por sua clareza e abrangência jurídica, não apenas confirmou a liminar de reabertura da conta, mas também majorou a multa por descumprimento para R$ 10.000,00 e condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5.000,00 em danos morais à Ação Projuris. A juíza reconheceu a falha na prestação do serviço e a violação dos direitos do consumidor, destacando a postura abusiva do banco.
A advogada da empresa, Edna Santos Pereira, ressaltou a importância de os consumidores recorrerem ao Judiciário para combater práticas ilegais de empresas como o Banco do Brasil, que negligenciam o Código de Defesa do Consumidor. “Essa decisão é uma vitória não só para a Ação Projuris, mas para todos os consumidores que enfrentam práticas abusivas no dia a dia”, afirmou Edna.
Em resposta à condenação, o Banco do Brasil interpôs recurso inominado em 05 de setembro de 2024, poucos dias antes do término do prazo legal, alegando que a empresa autora estaria buscando enriquecimento sem causa. No entanto, a Ação Projuris, ao recorrer ao Juizado, deixou claro que sua intenção era apenas buscar proteção nas leis vigentes diante da conduta abusiva do banco, que encerrou a conta corrente aberta desde 2006, sem prévio aviso condicionando sua reaberura a um novo processo de avaliação de cadastro, um depósito mínimo de R$ 1.500,00 e a contratação de um seguro empresarial ou qualquer outro produto que somasse uma pontuação positiva à empresa correntista, o que configurou uma tentativa de venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A Ação Projuris prontamente refutou as alegações do banco, destacando a ironia do argumento, uma vez que o Banco do Brasil, famoso por suas elevadas taxas de juros, estava acusando a empresa de buscar enriquecimento sem causa. A assessoria da Ação Projuris ressaltou que as alegações do banco são infundadas e desprovidas de base legal, enfatizando que a postura do banco violou claramente os direitos do consumidor, comprometendo o funcionamento regular da empresa.
A advogada da autora, Edna Santos Pereira, criticou a tentativa do banco de desvirtuar o foco da ação e reforçou que a empresa apenas buscava resguardar seus direitos após ser submetida a exigências abusivas e ilegais.
“É inadmissível que uma instituição financeira condicione a reabertura de uma conta à contratação de produtos adicionais, o que configura venda casada e é vedado por lei”, afirmou Edna.
A decisão do Juizado, que inicialmente determinou a reativação da conta e a indenização por danos morais, representa um marco na defesa dos direitos dos consumidores, reafirmando que o Poder Judiciário está atento às práticas abusivas e disposto a garantir o cumprimento das normas vigentes. A Agecom Brasil seguirá acompanhando o caso, que agora tramita em segunda instância, até o seu trânsito em julgado.