Justiça condena colégio Adventista de Salvador a pagar Indenização a pai de aluno infantil

Justiça condena colégio Adventista de Salvador a pagar Indenização a pai de aluno infantil

A juíza Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz, da 4ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor, condenou, nesta quarta-feira (9), o Colégio Adventista de Salvador ao pagamento de indenização por danos morais a Jarlei Augusto, pai de um aluno do ensino infantil. A decisão foi motivada pelo pedido do autor, em março de 2020, de suspensão temporária do contrato escolar, quando a pandemia do novo coronavírus foi decretada, levando à suspensão das aulas presenciais em toda a rede de ensino, tanto privada quanto pública, por determinação do estado e da prefeitura.

Jarlei Augusto alegou que, antes mesmo do decreto municipal, já havia solicitado o trancamento temporário da matrícula de seu filho por receio de contaminação pela Covid-19. No entanto, apesar das reiteradas solicitações, o colégio manteve o contrato ativo, gerando faturas indevidas.

Além disso, o autor afirmou que o Colégio Adventista de Salvador não só tentou dificultar o processo de transferência de seu filho para outra instituição, como também rejeitou o pedido de continuidade para o ano letivo de 2021, alegando a existência de débitos referentes ao ano de 2020.

Diante da revelia do colégio, que não se manifestou no processo, a Justiça concluiu que houve negligência da instituição de ensino ao não atender ao pedido de suspensão do contrato, especialmente considerando a insegurança sanitária daquele período. A decisão reforça a responsabilidade das instituições de ensino em tempos de crise e a necessidade de flexibilização diante de situações extraordinárias.